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Boletim oficial Nº 014/2010/CD/TJD/ES

RESOLUÇÕES TOMADAS EM 13/04/2010

Torna público, para conhecimento dos interessados, que a 1ª Comissão Disciplinar  do Tribunal de Justiça Desportiva, em reunião realizada no dia 13/04/2010 (terça-feira) às 19h, quando foram julgados os seguintes processos:

 

001 – Processo nº 017/2010/TJD/ES Transação de doação de 06 “bolsas de sangue” no prazo de 15 dias ao atleta profissional Cleyton Campos de Mello do Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 254, A, II, CBJD.

002 – Processo nº 023/2010/CD/TJD/ES Relator Antonio Lúcio Ávila Lobo. Defensor Rodrigo Amorim e Miguel Ângelo Trés. Decisão. A unanimidade de votos, suspenso por duas partidas com redutor do artigo 182 (uma partida oficial) o atleta amador Marcelo Ferreira Vulpe do Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 254, A, I, CBJD; A unanimidade de votos, suspensão de duas partidas com redutor do artigo 182 ( uma partida oficial) o atleta amador Ramon Tomaz de Paula do Linhares Futebol Clube, no artigo 254, A, I, CBJD.

003 – Processo nº 026/2010/CD/TJD/ES Relator Robson F. Bertolini. Defensor Rogério Pedrini. Decisão. Por maioria de votos, suspender por uma partida o atleta profissional Felipe Moreira Silva do Esporte Clube Tupy, no artigo 250, §, 1º, inciso I, CBJD.

004 – Processo nº 028(A)/2010/CD Relator Antonio Lúcio Ávila Lobo. Defensor Dr. Carlos Alberto de Souza. Decisão. A unanimidade de votos, suspender por uma partida o atleta amador André Cezana de Paula da Desportiva Capixaba S/A, no artigo 254, CBJD; Por maioria de votos, suspender por uma partida o atleta amador Weverton Carlos Costa da Desportiva Capixaba S/A, no artigo 250, CBJD.

005 – Processo nº 034/2010/CD/TJD/ES Transação de doação de 10 “bolsas de sangue”, devendo comprovar nos autos até o dia 02/05/2010 o atleta profissional do Rodolfo Luciano Bastos Augusto do Serra Futebol Clube. Transação de 06 “bolsas de sangue no prazo de 15 dias o atleta profissional Nielson Antonio do Vilavelhense Futebol Clube”. Transação de 06 “bolsas de sangue” no prazo de 15 dias o atleta profissional Paulo Henrique de Paiva do Vilavelhense Futebol Clube.

006 – Processo nº 035/2010/CD/TJD/ES Relator Antonio Lúcio Ávila Lobo. Defensor Rodrigo Amorim. Decisão. A unanimidade votos, Absolver o Técnico Antonio de Pádua da equipe do Esporte Clube Aracruz, no artigo 243 – F, § 1º do CBJD e no artigo 258, § 2º  inciso II, todos do CBJD.

007 – Processo nº 040/2010/CD/TJD/ES Relator Antonio Lúcio Ávila Lobo. Defensor Rodrigo Amorim. Decisão. A unanimidade de votos, suspender por uma partida o atleta profissional Wellington Geraldo Gurgel do Espírito Santo Espírito Santo, no artigo 254, inciso II, CBJD.

008 – Processo nº 042/2010/CD/TJD/ES Transação de 06 “bolsas de sangue”, no prazo de 15 dias o atleta profissional Nielsen Antonio do Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 254, II,  CBJD.

009 – Processo nº 045/2010/CD/TJD/ES Relator Robson F. Bertolini. Defensor Leonardo Araújo. Decisão. A unanimidade de votos, perda de 03 (três) pontos e multa de R$ 300,00 (trezentos reais) no prazo de 08 dias a equipe Associação Jaguaré Futebol Clube no artigo 214 caput do CBJD.

010 – Processo nº 049/2010/CD/TJD/ES Relator Antonio Lúcio Ávila Lobo. A revelia. Decisão. A unanimidade de votos, suspenso por 02 (dois) anos das competições promovidas pela entidade (Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo) e multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais), no prazo de 08 dias a equipe Rio Branco Futebol Clube no artigo 204, CBJD.

011 – Processo nº 050/2010/CD/TJD/ES Relator Antonio Lúcio Ávila Lobo. Defensor Rogério Pedrini. Decisão. A unanimidade de votos, suspenso por 02 (dois) anos das competições promovidas pela entidade (Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo) e multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais), no prazo de 08 dias a equipe Esporte Clube Tupy no artigo 204, CBJD.

 

 

Vitória, 14 de abril de 2010.
 

Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Executiva
e-mail: tjd.capixaba@gmail.com

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