Torna público, para conhecimento dos interessados, que a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, em reunião realizada no dia 06/04/2010 (terça-feira) às 19h, quando foram julgados os seguintes processos:
001 – Processo nº 017/2010/TJD/ES Retirado de pauta. Cleyton Campos de Mello, atleta profissional do Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 254, A, II, CBJD.
002 – Processo nº 026/2010/CD/TJD/ES Relator Robson F. Bertolini. Decisão. A unanimidade de votos, retirado de pauta o atleta profissional Felipe Moreira Silva, atleta profissional do Esporte Clube Tupy, no artigo 250, §, 1º, inciso I, CBJD; A unanimidade de votos, multa de R$ 300,00 (trezentos reais) e a quitação total do borderô no prazo de 05 (cinco) dias, no caso de descumprimento de obrigação, multa de 50%, e aplicação do artigo 191, § 2º do CBJD a equipe C.T.E. Colatina Futebol Clube, no artigo 191, incisos I e II, § 2º, todos do CBJD.
003 – Processo nº 027/2010/CD Relator Aloísio Lira. Defensor Anésio Bispo Decisão. Por maioria de votos, aplicar a equipe do Espírito Santo Futebol Clube, multa de R$ 300,00 (trezentos reais),nos artigos 203, 206, § 1º, 211, todos do CBJD, no prazo de 05 dias.
004 – Processo nº 028/2010/CD Relator Marco Aurélio Gobette. A revelia. Decisão. Por maioria de votos, aplicar a equipe do Serra Futebol Clube, multa de R$ 300,00 (trezentos reais), no artigo 211, do CBJD, no prazo de 05 dias.
005 – Processo nº 028(A)/2010/CD André Cezana de Paula, atleta amador da Desportiva Capixaba S/A, no artigo 254, CBJD; Weverton Carlos Costa, atleta amador da Desportiva Capixaba S/A, no artigo 250, CBJD; Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 211, CBJD.
006 – Processo nº 032/2010/CD Relator Felipe Morais Matta. Defensor Rodrigo Amorim. Decisão. A unanimidade de votos, Absolver o atleta amador André Cezana de Paula da Desportiva Capixaba S/A, no artigo 254, CBJD.
007 – Processo nº 034/2010/CD/TJD/ES Retirado de pauta os atletas Rodolfo Luciano Bastos Augusto atleta profissional do Serra Futebol Clube, no artigo 254, CBJD; Nelson Antonio atleta profissional Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 254, CBJD; Paulo Henrique de Paiva atleta profissional do Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 254, CBJD; Por maioria de votos, aplicar a equipe Vilavelhense Futebol Clube, multa de R$ 300,00 (trezentos reais) e a quitação do (borderô nº 01890), no prazo de 05 dias, no casa do descumprimento da obrigação, multa de 50% e aplicação do artigo 191, § 2º, CBJD.
008 – Processo nº 035/2010/CD/TJD/ES Relator Felipe Morais Matta. A unanimidade de votos, Absolver a equipe Colatina S.E, no artigo 191, incisos I, III e § 2º, do CBJD; Antonio de Pádua, Técnico da equipe do Esporte Clube Aracruz, no artigo 243 – F, § 1º do CBJD e no artigo 258, § 2º inciso II, todos do CBJD.
009 – Processo nº 035(A)/2010/CD/TJD/ES Relator Aloísio Lira. Defensor Rodrigo Amorim. Decisão. A unanimidade de votos, Absolver o atleta amador Amós Borges Perini, atleta amador do Rio Bananal Futebol Clube, no artigo 254, II, CBJD.
010 – Processo nº 038/2010/CD/TJD/ES Relator Robson F. Bertolini. Defensor Rodrigo Amorim. Decisão. A unanimidade de votos, suspender por duas partidas o atleta amador Wellerson de Jesus Gama do Linhares Futebol Clube no artigo 254 A – II, CBJD.
011 – Processo nº 037/2010/CD Relator Felipe Morais Matta. Defensor Rodrigo Amorim. Decisão. A unanimidade de votos, suspender por 02 partidas oficiais o atleta amador Ygo Rosário Oliveira do Serra Futebol Clube, no artigo 254-A, inciso I, CBJD; A unanimidade de votos, Absolver o atleta amador Samuel N. A. Júnior atleta amador do Serra Futebol \Clube, no artigo 258, § 2º, inciso II, CBJD.
012 – Processo nº 040/2010/CD/TJD/ES Relator Robson F. Bertolini. Retirado de pauta, o atleta profissional Wellington Geraldo Gurgel do Espírito Santo F.C, no artigo 254, inciso II, CBJD.
013 – Processo nº 042/2010/CD/TJD/ES Retirado de pauta. Nielsen Antonio, atleta profissional do Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 254, II, CBJD.
014 – Processo nº 043/2010/CD/TJD/ES Relator Marco Aurélio Gabette. Defensor Anésio Bispo Decisão. Por maioria de votos, aplicar a equipe do Espírito Santo Futebol Clube, multa de R$ 300,00 (trezentos reais) e a quitação total do borderô, no artigo 191, § 2º, no prazo de 05 dias. No caso do descumprimento da obrigação, multa de 50%, e aplicação da suspensão do artigo 191, § 2º, CBJD.
015 – Processo nº 044/2010/CD/TJD/ES Relator Felipe Morais Matta. Defensor Miguel Ângelo Trés. Decisão. A unanimidade de votos, Vilavelhense Futebol Clube, multa de R$ 300,00 (trezentos reais) e a quitação total do borderô, no artigo 191, § 2º, no prazo de 05 dias. No caso do descumprimento da obrigação, multa de 50%, e aplicação da suspensão do artigo 191, § 2º, CBJD. Retirado de pauta o atleta Francielio da C. S. Chaves.
016 – Processo nº 045/2010/CD/TJD/ES Retirado de pauta. Associação Jaguaré Futebol Clube, no artigo 214 caput do CBJD.
017 – Processo nº 046/2010/CD/TJD/ES Relator Aloísio Lira. Defensor Rodirgo Amorim. Defensor Rodrigo Amorim. Decisão. A unanimidade de votos, suspensão de 01 partida oficial ao atleta amador Leandro Moraes Fernandes do Rio Branco Atlético Clube, no 254-A, inciso II, CBJD; A unanimidade de votos, suspender por 02 partidas oficiais o atleta amador Lucas Santos Silva do Rio Branco Atlético Clube, no artigo 254-A, inciso II, CBJD.
Vitória, 08 de abril de 2010.
Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Executiva
e-mail: tjd.capixaba@gmail.com