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Boletim Oficial nº 025/2015/TJD/ES

Boletim Oficial nº 025/2015/TJD/ES

Sessão da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, a realizar-se no dia 19/05/2015 (terça-feira) às 19h, na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, quando serão julgados os seguintes processos:

001 – Processo 056/2015/CD/TJD/ES  C.E.R.A.A. São Mateus (Categoria Profissional), incurso no artigo 191, inciso III, do CBJD.

002 – Processo nº 066/2015/TJD/ES Em face de 01 – WILKER ALMEIDA RIBEIRO, atleta profissional, com registro de n° 08 da equipe do Linhares F.C., como incurso no artigo 254-A, §1°, I, do CBJD – WESLLEY MORAS DE JESUS, atleta profissional, com registro de n° 19 da equipe da Desportiva Ferroviária, como incurso no artigo 254, §1°, I, do CBJD – GEANDERSON GODOI, árbitro principal da partida, como incurso no art. 261-A, §1°, III, do CBJD, por não conferir documento de identificação das pessoas naturais constantes da súmula de ambas as comissões técnicas, conforme se verifica nos documentos apresentados pelas equipes.

003 – Processo nº 083/2015/TJD/ES GEOVANI LIMA DOS SANTOS, atleta amador da equipe Social Futebol Clube, no artigo 250, § 1º, inciso I, do CBJD.

004 – Processo nº 084/2015/TJD/ES – Em face de JOSÉ WELLINGTON BANDEIRA, árbitro principal, como incurso no art. 266 do CBJD.

005 – Processo nº 085/2015/TJD/ES – Em face de LINHARES FUTEBOL CLUBE; como incurso no artigo 191, III, do CBJD c/c art.38, § 1°, do Regulamento da Competição, por não pagar taxa de oriundo do Borderô nº 02830, conforme narrado na Súmula e Relatório Disciplinar da Partida pelo Árbitro Principal Sr. Devarly do Rosário e Declaração do Departamento Financeiro da FES.

006 – Processo nº 087/2015/TJD/ESEm face de 01 – IVAN DA SILVA MOREIRA, atleta profissional, com registro de n° 05 da equipe da Desportiva Ferroviária, como incurso no artigo 254-A, §1°, I, do CBJD,– RAMON VICTORIO PEREIRA DA SILVA, atleta profissional, com registro de n° 05 da equipe do Rio Branco A.C., como incurso no artigo 254-A, §1°, I, do CBJD – RIO BRANCO ATLÉTICO CLUBE., como incurso no artigo 213, III, do CBJD, pelo lançamento de uma garrafa de água mineral vazia em direção à equipe de arbitragem enquanto esta se dirigia para o seu vestiário, conforme narrado na Súmula e Relatório Disciplinar da Partida pelo Árbitro Principal Sr. Felipe Duarte Varejão, no intervalo da partida.

007 – Processo nº 088/2015/TJD/ES Em face de RUDIMAR GOLTARA, árbitro principal da partida, como incurso no art. 261-A, §1°, III, do CBJD, por não conferir documento de identificação dos membros da comissão técnica da equipe da Desportiva Ferroviária e aceitar a relação nominal do respectivo clube, conforme se verifica nos documentos apresentados pelas equipes.

008 – Processo nº 089/2015/TJD/ES Em face de MARCOS ANTONIO CORSI VIANA, atleta profissional, com registro de n° 12 da equipe do Real Noroeste F.C, como incurso no artigo 258, caput, do CBJD.

009 – Processo nº 090/2015/TJD/ES Em face de 01 – WELESSON B. BORGES, atleta profissional, com registro de n° 17 da equipe do S.C. Brasil Capixaba, como incurso no artigo 254-A, §1°, I, do CBJD; EBERT SANTIAGO DOS SANTOS, atleta profissional, com registro de n° 13 da equipe do Castelo F.C., como incurso no artigo 254-A, §1°, I, do CBJD: S.C. BRASIL CAPIXABA, como incurso no artigo 191, III, do CBJD c/c art. 38, §1°, do Regulamento da Competição, por não pagar taxa oriunda do Borderô n° 02838, conforme narrado na Súmula e Relatório Disciplinar da Partida: PABLO CORADINI, RG n° 1747330 ES, auxiliar técnico da equipe do S.C. Brasil Capixaba, como incurso no artigo 258-B, caput c/c 258, §2°, II, ambos do CBJD e artigo 254-A, caput e §3° c/c 157, §3°, ambos do CBJD; ROBSON BARBOSA EDUARDO, RG n° 11.667.575 E–RJ, auxiliar técnico da equipe do Castelo F.C., como incurso no artigo 258-B, caput do CBJD: JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CREF 004866 RJ, técnico da equipe do Castelo F.C, como incurso nos artigos 258, §2°, II, 243-F, caput e §1° e artigo 243-C, todos do CBJD.

010 – Processo nº 091/2015/TJD/ES Em face de 01 – REAL NOROESTE F.C., como incurso no artigo 191, III, do CBJD c/c art. 38, § 1°, do Regulamento da Competição, por não pagar taxa de oriundo do Borderô nº 02840, conforme narrado na Súmula e Relatório Disciplinar da Partida pelo Árbitro Principal Sr. Geanderson Godoi e Declaração do Departamento Financeiro da FES: JEAN DOS SANTOS DE SÁ, atleta profissional, com registro de n° 09 da equipe da Desportiva Ferroviária, como incurso no artigo 258, caput, do CBJD: GEANDERSON GODOI, árbitro principal da partida, como incurso no art. 266 do CBJD, por relatar na súmula da partida na parte referente à “Expulsões e/ou Incidentes”, que o médico Dr. José Cipriano da Fonseca, CRM 505-ES, se comprometeu a atender a equipe da Desportiva Ferroviária. Todavia, em nenhuma das relações nominais consta o nome do aludido médico. Referida atitude, impossibilita a punição de possíveis infratores.

011 – Processo nº 092/2015/TJD/ES – Em face de 01 – ESPÍRITO SANTO S.E., como incurso no artigo 191, III, do CBJD c/c art. 35, § 1°, do Regulamento da Competição, por não pagar taxa oriundo do Borderô nº 02846, conforme narrado na Súmula e Relatório Disciplinar da Partida pelo Árbitro Principal Sr. José Severino dos Santos e Declaração do Departamento Financeiro da FES: GIOVANI ALVES BATISTA DA SILVA, atleta profissional, com registro de n° 12 da equipe do Espírito Santo S.E., como incurso no artigo 254-A, §1°, I, do CBJD.

012 – Processo nº 093/2015/TJD/ES Em face de 01 – ESPÍRITO SANTO F.C., como incurso nos artigos 206 e 213,II, ambos do CBJD, por ter dado causa ao atraso de 04 (quatro) minutos para o início da partida e de 11 (onze) minutos para o reinício em decorrência da demora em entrar no campo, e, ainda por deixar de tomar providências capazes de prevenir a invasão de um senhor vestindo a camisa do referido clube: ESPORTE CLUBE TUPY, como incurso no artigo 206 do CBJD, por ter dado causa ao atraso de 04 (quatro) minutos para o início da partida e de 11 (onze) minutos para o reinício, em decorrência da demora em entrar no campo, conforme narrado na Súmula e Relatório Disciplinar da Partida pelo Árbitro Principal Sr. Raphael Garcia de Andrade.

013 – Processo nº 094/2015/TJD/ES Em face de 01 – JOAO VITOR CONCEIÇÃO DE CARVALHO, atleta amador, da equipe do Castelo F.C., nascido em 15/09/1997, como incurso no artigo 254, §1°, II, do CBJD: YURI CAMARGO CAMPANHA, atleta amador, da equipe do Castelo, nascido em 02/07/1995, como incurso no artigo 250 do CBJD.

014 – Processo nº 095/2015/TJD/ES Em face de 01 – C.A. ITAPEMIRIM, como incurso no artigo 206 do CBJD: ANDERSON CLEI BARAUNA DOS SANTOS, auxiliar técnico da equipe do C.A. Itapemirim, como incurso no artigo 258, §2°, II, do CBJD: EMERSON SANTOS DE SOUZA, atleta amador, com registro de n° 07 da equipe do C.A. Itapemirim, nascido em 18/12/1997, como incurso no artigo 254-A, §1°, II, do CBJD,– YAN PEDRO LACHINI ROSA, atleta amador, com registro de n° 07 da equipe do S.C. Capixaba, nascido em 06/09/1995, como incurso no artigo 250, §1°, I, do CBJD: MARCOS VINÍCIUS VALADARES VITAL, atleta amador, com registro de n° 11 da equipe do S.C. Capixaba, nascido em 15/08/1996, como incurso no artigo 254-A, §1°, I, do CBJD.

015 – Processo nº 096/2015/TJD/ES Em face de 01 – MATHEUS CORONA DOS SANTOS, atleta amador da equipe da Desportiva Ferroviária, nascido em 24/10/2000, como incurso no artigo 254, §1°, II, do CBJD,– JOSÉ ALVES DA SILVA NETO, atleta amador da equipe da Desportiva Ferroviária, nascido em 15/06/2000, como incurso no artigo 254-A, §1°, II, do CBJD,

016 – Processo nº 098/2015/TJD/ES Em face de 01 – THIAGO PEREIRA DE ANCHIETA, atleta amador, com registro de n° 02 da equipe do Porto Vitória F.C., nascido em 02/08/1999, como incurso no artigo 254-A, §1°, II, do CBJD.

017 – Processo nº 099/2015/TJD/ES – Em face de MARCOS VINÍCIUS GONÇALVES BARRETO, atleta amador, com registro de n° 07 da equipe do Caxias E.C., nascido em 29/03/1998, como incurso no artigo 258, §2°, II, do CBJD.

018 – Processo nº 100/2015/TJD/ES Em face de 01 – MATHEUS RODRIGUES CONSTANCIO, atleta amador, com registro de n° 04 da equipe do Linhares F.C., nascido em 22/06/1998, como incurso no artigo 254-A, §1°, II, do CBJD, NATAN RODRIGUES CARDOSO, atleta amador, com registro de n° 17 da equipe do Vitória F.C., nascido em 15/10/1999, como incurso no artigo 254-A, §1°, II, do CBJD.

019 – Processo nº 101/2015/TJD/ES – Em face de S.C. BRASIL CAPIXABA, como incurso no art. 191, III, do CBJD c/c o art. 46 do Regulamento Geral da FES, bem como art. 203 do CBJD, por não comparecer para disputar a partida designada para dia e hora, sem justo motivo, conforme relatado no Relatório Disciplinar da Partida.

Vitória-ES, 12 de maio de 2015.

Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva

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