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Boletim Oficial nº 024/2015/TJD/ES – Resoluções Tomadas em 05/05/2015

Boletim Oficial nº 024/2015/TJD/ES
Resoluções Tomadas em 05/05/2015

Sessão da Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, reunir-se-à no dia 05/05/2015 (terça-feira) às 19h, na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, quando foram julgados os seguintes processos:

001 – Processo Nº 024/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Pela absolvição da equipe Vilavelhense Futebol Clube (categoria amadora) como incursa no artigo 214 do CBJD por permitir a inclusão do atleta amador Matheus Felipe Cardoso Valverde para participar da partida, pois o mesmo estava em situação irregular, já que estava suspenso por receber o cartão vermelho na partida conta a equipe do Caxias Esporte Clube no dia 15 de março de 2015 – À unanimidade de votos – Pela absolvição no artigo 243-F, § 1º, do CBJD – Por maioria de votos – No artigo 258, § 2º, do CBJD, condenado com a suspensão de 01 partida oficial ao atleta amador Matheus Felipe Cardoso Valverde da equipe Vilavelhense Futebol Clube.

002 – Processo Nº. 049/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Antonio Lúcio Ávila Lobo – Defensor Dativo Dr. Raul Dias – À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 01 partida oficial ao atleta amador Luiz Henrique Rangel da equipe Espírito Santo Sociedade Esportiva, incurso no artigo 250, § 1º, inciso I, do CBJD.

003 – Processo 054/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – Por maioria de votos – Pela quitação do borderô da partida e multa de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Real Noroeste Futebol Clube (profissional), incurso no artigo 191, I e III, do CBJD, c/c artigo 37, § 1º da competição e artigo 213, II, do CBJD; Por maioria de votos – Pena de suspensão de 03 partidas oficiais ao Diretor Rubens Santos da equipe Real Noroeste, incurso nos artigos 258-B, do CBJD.

004 – Processo 061/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Antonio Lúcio Ávila Lobo – Defensor Dativo Dr. Raul Dias – Por maioria de votos – Pena de suspensão de 01 partida oficial, sendo substituída pela advertência ao atleta amador Luiz Guilherme Rangel Angelo da equipe Caxias Esporte Clube, no artigo 250, § 1º, I, do CBJD.

005 – Processo nº 062/2015/TJD/ES Auditor Relator Dr. Antonio Lúcio Ávila Lobo – Defensor Dativo Dr. Raul Dias – À unanimidade de votos – Pela Perda de Pontos e multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Estrela do Norte Futebol Clube., como incurso nos artigos 214 do CBJD e 191, III, do CBJD c/c arts. 22 e 26 do Regulamento da Competição, por incluir na equipe o atleta em situação irregular para participar da partida, Sr. Anderson Moreira da Silva, vez que o referido atleta recebeu 03 (três) cartões amarelos e deveria cumprir a suspensão automática na aludida partida, conforme se verifica no controle de cartões e súmulas das partidas anexo.

006 – Processo 063/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Antonio Lúcio Ávila Lobo – Defensor Dativo Dr. Raul Dias – À unanimidade de votos – no artigo 213, do CBJD, aplicar a multa de R$ 300,00 (trezentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Sport Club Brasil Capixaba -À unanimidade de votos – Pela absolvição no artigo 191, III, do CBJD.

007 – Processo 064/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – Por maioria de votos – Aplicar a multa de R$ 200,00 (duzentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe C.A Itapemirim, incurso nos artigos 213, inciso II, do CBJD e no artigo 191, III, do CBJD, c/c artigo 35, item 2, do Regulamento da Competição; À unanimidade de votos – Pela absolvição da equipe Desportiva Ferroviária Vale do Rio Doce, incurso no artigo 213, III, § 2º, do CBJD.

008 – Processo 065/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – Por maioria de votos – Pela quitação total do borderô e multa de R$ 100,00 (cem reais) no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Espírito Santo Sociedade Esportiva, incurso no artigo 191, III, do CBJD e artigo 35, § 1º, do Regulamento da Competição.

009 – Processo 067/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros – Defensor Dr. Rodrigo Braga Fernandes – Decisão – Por maioria de votos – Pela suspensão de 01 partida oficial ao atleta profissional Gabriel Moraes Peruzzo da equipe Espírito Santo Futebol Clube, incurso no artigo 250, CBJD – Dr. Raul Dias – Por maioria de votos – Decisão – Pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais ao atleta profissional Ailton Ferreira Júnior da equipe Vilavelhense Futebol Clube, incurso no artigo 250, do CBJD; Por maioria de votos – Pena de suspensão de 01 partida, sendo substituída pela advertência ao atleta profissional Ewerton Rafael da Silva Alves da equipe Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 254, § 1º, inciso I, do CBJD.

010 – Processo 068/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Antonio Lúcio Ávila Lobo – Defensor Dativo Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Pela absolvição da equipe Vilavelhense Futebol Clube LTDA, como incurso no artigo 206, do CBJD.

011 – Processo 069/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Antonio Lúcio Ávila Lobo – Defensor Dativo Dr. Raul Dias – Por maioria de votos – Aplicação da multa de R$ 100,00 (cem reais) e a quitação do borderô da partida a equipe Grêmio Esportivo Laranjeiras (GEL) como incurso no artigo 191, inciso III, do CBJD e no artigo 35, § 1º, do Regulamento da Competição; Por maioria de votos – Pena de suspensão de 01 partida, sendo substituída pela advertência ao atleta profissional Francielio da Conceição Sales Chaves da equipe do Grêmio Esportivo Laranjeiras (GEL) incurso no artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD

012 – Processo 070/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Antonio Lúcio Ávila Lobo – Defensor Dativo Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais) e a quitação total do borderô da partida, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Grêmio Esportivo Laranjeiras (GEL) como incurso no artigo 191, inciso III, do CBJD e no artigo 35, § 1º, do Regulamento da Competição.

013 – Processo 071/2015/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros – Defensor Dr. Raul Dias – Aplicar a multa de R$ 200,00 (duzentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe -Desportiva Ferroviária Vale do Rio Doce, como incurso no art. 191, inciso III, c/c artigo 37, § 1º, do Regulamento da Competição.

Vitória-ES, 06 de maio de 2015.

Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva

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