Federação de Futebol do Espírito Santo

  • Espírito Santo FC
  • Desportiva Ferroviária
  • Esporte Clube Tupy
  • atletico_es
  • Sociedade Desportiva Serra F.C.
  • RIO BRANCO FC
  • doze-futebol-clube_big
  • Espírito Santo Sociedade Esportiva
  • Estrela do Norte F. C.
  • Grêmio Esportivo Laranjeiras
  • Rio Branco Atlético Clube
  • Linhares F. C.
  • escudo_aracruz
  • C.E.R.A.A. São Mateus
  • Vitória F. C.
  • Vilavelhense F.C.
  • porto-vitoria-f-c_big
  • Real Noroeste F.C.

Boletim oficial Nº 006/2010/CD/TJD/ES

RESOLUÇÕES TOMADAS EM 16/03/2010.

Torna público, para conhecimento dos interessados, que a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, em reunião realizada no dia 16/03/2010 (terça-feira) às 19h, quando foram julgados os seguintes processos:

 

001 – Processo nº 011/(A)2010/TJD/ES Relator Antônio Lúcio Ávila Lobo. DECISÃO.  A unanimidade de votos, a equipe da Desportiva Capixaba S/A, foi penalizada com o pagamento do valor referente ao borderô nº 01870, até o dia 05/04/2010, sob pena de multa incidente de 50%, sobre o valor do borderô, sob pena de exclusão da competição.

002 – Processo nº 013/(A)2010/TJD/ES  Relator Marco Antonio  Souza da Silva. DECISÃO.  Defensor Sr. Luiz G. Pimentel. A unanimidade de votos, a equipe do Serra Futebol Clube foi penalizada com o pagamento do valor referente ao borderô nº 01871, até o dia 05/04/2010, sob pena de multa incidente de 50%, sobre o valor do borderô, sob pena de exclusão da competição.

003 – Processo nº 014/2010/CD/TJD/ES Relator Antonio Lucio Ávila Lobo. Defensor Gilberto Carlos dos Santos. DECISÃO.  A unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Diogo Alves Magevski  do Vitória Futebol Clube, no artigo 250, II, CBJD.

004 – Processo nº 015/2010/CD/TJD/ES Relator Marco Aurélio Gobette. Defensor Dr. Leonardo Araújo. DECISÃO. A unanimidade de votos, pela advertência do atleta amador Rone Manoel Lima da A.A. São Mateus, no artigo 250, 1º , I, CBJD.

005 – Processo nº 016/2010/CD/TJD/ES Relator Aloísio Lira. Defensor Sr. Luiz G. Pimentel. DECISÃO. Unanimidade de votos, suspender por uma partida oficial o atleta profissional Ivo Bastos de Aquino  do Serra Futebol Clube, no artigo 250, § 1º, I, CBJD;  A unanimidade de votos, a equipe Serra Futebol Clube, foi penalizada com o pagamento do valor referente ao borderô nº 01875, até o dia 05/04/2010, sob pena de multa incidente de 50%, sobre o valor do borderô, sob  pena de exclusão da competição.

006 – Processo nº 017/2010/CD/TJD/ES Relator Marco Aurélio Gobbete. Defensores: Dr. Leonardo Andrade Araújo (A. Jaguaré E.C) e representante do Árbitro Odair Mattos Sr. Mauricio Duarte. Vilavelhense F,C. Sr. Miguel Trés. Transação Disciplinar:  aplicar multa de R$ 200,00 (duzentos reais) no prazo de 08 dia ao atleta profissional Darci Marinho M. Junior  A.A. Jaguaré E.C, no artigo 254 – A – II, CBJD; foi penalizado com a multa de R$ 100,00 (cem reais) o arbitro Odair Mattos  no artigo 267, CBJD;  A unanimidade de votos, a equipe Vilavelhense Futebol Clube, foi absolvida no artigo 211, CBJD;  Por unanimidade de votos, A. Jaguaré Esporte Clube, absolvida nos  artigo 211, 191, III, CBJD;  Foi penalizado com a multa de R$ 200,00 (duzentos reais)  e 02 (duas) doações de sangue no prazo de 08 (oito) dias para Sr. José  Marcelo Gerente da A. Jaguaré Esporte Clube, no artigo 254 – B, parágrafo único CBJD.

007 – Processo nº 018/2010/CD/TJD/ES Relator Aloísio Lira. DECISÃO. A unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial atleta amador Daylon Viçosa Coradini do Rio Bananal Futebol Clube, no artigo 250, §, 1º, I, CBJD.

008 – Processo nº  019/2010/CD/TJD/ES Relator Marco Aurélio Gobbete. Defensor Gotardo Gomes Friço da Desportiva Capixaba S/A. Vilavelhense Futebol Clube Sr. Vilavelhense Futebol Clube. Transação Disciplinar. A unanimidade de votos. Foi penalizado com a multa de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) o atleta profissional Ygor Buge Tironi da Desportiva Capixaba S/A, no artigo  254, A, II, CBJD; A unanimidade de votos, punido com a pena de suspensão de 01 partida oficial o atleta profissional D, Marcellus Machado do Vitória Futebol Clube, no artigo 258, §, 2º, CBJD.

009 – Processo nº 020/2010/CD/TJD/ES Relator Marco Antonio Souza da Silva. Transação Disciplinar: DECISÃO. Foi punido pelo pagamento de 02 (duas) cestas básicas no prazo de 08 (dias), para o atleta profissional Wellington Pinto Fraga do Serra Futebol Clube, no artigo 254, II, CBJD, sob pena de exclusão da competição. Foi punido com o pagamento da multa de R$ 100,00 (cem reais) o atleta profissional Alex Serafim Gomes da A.A. São Mateus, no artigo 254, II, CBJD; A unanimidade de votos, a equipe da A.A. São Mateus, foi penalizada com o pagamento do valor referente ao borderô nº 01880, até o dia 05/04/2010, sob pena de multa incidente de 50%, sobre o valor do borderô, sob  pena de exclusão da competição.

010 – Processo nº 021/2010/CD/TJD/ES Relator Antonio Lúcio Ávila Lobo. Defensor Anésio Bispo.  DECISÃO. A unanimidade de votos, a equipe Espírito Santo Futebol Clube, foi penalizada com o pagamento do valor referente ao borderô nº 01881, até o dia 05/04/2010, sob pena de multa incidente de 50%, sobre o valor do borderô, sob  pena de exclusão da competição.

011 – Processo nº 023/2010/CD/TJD/ES Adiado para próxima sessão. Marcelo Ferreira Vulpe, atleta amador do Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 254, A, I, CBJD; Ramon Tomaz de Paula, atleta amador do Linhares Futebol Clube, no artigo 254, A, I, CBJD.

012 – Processo nº 024/2010/CD/TJD/ES Relator Marco Antonio Sousa da Silva. Defensor Gilberto Carlos dos Santos. Transação Disciplinar. Aplicar ao atleta amador  Frederico Freitas Monteiro do Vitória Futebol Clube, suspensão de 01 partida no artigo 254, A, II, CBJD; Aplicar ao atleta amador Leonardo Tadeu A. Queiroz do Vitória Futebol Clube, suspensão de 01 partida oficial, no artigo 254, II, CBJD,  e uma visitar à Clinica dos Acidentados  e apresentar um relatório na secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva  no prazo de 10 dias.
Vitória, 18 de março de 2010.

Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Executiva
E-mail: tjd.capixaba@gmail.com

Filiada

Outros Patrocínios e Parceiros

FES - Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo Segunda a sexta-feira das 13 às 19h Telefax:(27) 3038-7800
Comissão de Arbitragem Segunda a sexta-feira das 14 às 20h Telefax: (27) 3038-7816
Tribunal de Justiça Desportiva/ES Segunda a sexta-feira das 13 às 19h Telefax: (27) 3038-7815