Boletim Oficial nº 023/2015/TJD/ES
Resoluções Tomadas em 30/04/2015
Sessão do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, reunião realizada no dia 30/04/2015 (quinta-feira) às 19h, na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, quando foram julgados os seguintes recursos:
001 – Processo nº 041/2015/TJD/ES Auditor Relator Dr. Marco Aurélio Rangel Gobetti – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – Por maioria de votos – Pelo reconhecimento do recurso e no mérito – Pela absolvição da Agremiação Vilavelhense Futebol Clube LTDA, das irás do artigo 206, do CBJD.
002 – Processo nº 044/2015/TJD/ES Auditor Relator Dr. Marco Aurélio Rangel Gobetti – Defensor do Rio Branco Atlético Clube Dr. Ygor Buge Tironi – Defensor da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo Dr. Sérgio Zuliani – Recurso Voluntário – Interposto pela Agremiação Rio Branco Atlético Clube ( Atleta Robert de Souza Ribeiro) – Medida Inominada – Decisão – Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, por maioria de votos não foi conhecida a preliminar das contrar-razões da Procuradoria por intempestividade, vencido o relator presidente que não conheceu por ausência de previsão legal de citação da procuradoria – No mérito, por unanimidade, foi deferida a Medida Inominada para autorizar a participação do atleta na competição, confirmando os efeitos da liminar deferida (Anexo Ementa/Decisão).
Vitória-ES, 04 de maio de 2015.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva