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Boletim oficial Nº 002/2010/CD/TJD/ES

RESOLUÇÕES TOMADAS EM 02/03/2010.

Torna público, para conhecimento dos interessados, que a 1ª Comissão Disciplinar  do Tribunal de Justiça Desportiva, em reunião realizada  no dia 02/03/2010 (terça-feira) às 19h, quando foram julgados os seguintes processos:

 

001 – Processo nº 001/2010/TJD/ES Adiado para próxima sessão. Alex Fabiano Passos Dossi, atleta profissional da Desportiva Capixaba S/A, no artigo 255, CBJD; Douglas da Silva Rodrigues atleta profissional da Desportiva Capixaba S/A, no artigo 255, CBJD; Odair Mattos Àrbitro da partida, nos artigos 267, 261, inciso II, do CBJD; Rio Branco Atlético Clube, no artigo 211, CBJD; Rio Branco Atlético Clube, nos artigos 206, 203, CBJD.

002 – Processo nº 002/2010/CD/TJD/ES Relator Felipe Morais Matta. Pela inépcia da denuncia, Serra Futebol Clube, no artigo 206,  CBJD.

003 – Processo nº 003/2010/CD/TJD/ES Roberto Alexandrino da Silva atleta profissional do Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 250, CBJD; Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 191, CBJD e 211 do Regulamento Geral das Competições.

004 – Processo nº 004/2010/CD/TJD/ES Adiado para próxima sessão. Manoel Luciano C. dos Santos atleta profissional do Rio Bananal Futebol Clube, no artigo 250, CBJD; Diogo Alves Magevski atleta profissional do Vitória F.C, no artigo 250, CBJD; Willians Andrews da Costa Árbitro da partida, no artigo 259, CBJD; Rio Bananal Futebol Clube, no artigo 211 do CBJD.

005 – Processo nº 005/2010/CD/TJD/ES Adiado para próxima sessão. Luiz Henrique Curvelo Silva atleta profissional do Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 250, CBJD; Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 191, CBJD; Rio Branco Atlético Clube, no artigo 191, CBJD; Anderson Bassoto Árbitro Reserva da partida, no artigo 259, CBJD.

006 – Processo nº 006/2010/CD/TJD/ES Relator Felipe Morais Matta. Defensor Miguel Tre. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o Massagista Manoel Mendes do Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 258, CBJD; Por maioria de votos, suspender por 01 partida oficial o Médico Flávio Soares Costa  do Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 258, CBJD; Por maioria de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional  Elvis Pablo Martins Sigueira do Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 254, §, 1º, II, do CBJD; Por unanimidade de votos,  pela inépcia da denuncia a equipe do Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 191, III, e § 2º do CBJD.

 

Vitória, 03  de  março de 2010.

Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária-geral
e-mail: tjd.capixaba@gmail.com

 

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