Torna público, para conhecimento dos interessados, que o Tribunal de Justiça Desportiva, em reunião realizada no dia 03/12/2009 (quinta-feira) às 18:30, quando foi julgado o seguinte processo:
001 – Processo nº 196/2009/CD – Relator Ozires Pizzol. Defensores: Sr. Josafar Guilherme Pedroni (Siderúrgico) e o Sr. Ângo Freire (União Futebol Clube). Denúncia da Procuradoria em face de Associação União Futebol Clube, por suposta infração do art. 205, do C.B.J.D. DECISÃO. Por unanimidade de votos, condenar a Associação União Futebol Clube, na perda dos pontos da partida para o adversário e o pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tudo conforme os artigos 205, c/c com o artigo 182, ambos do CBJD, além do artigo 27 do Regulamento da LICADES.
Vitória, 04 de novembro de 2009.
Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária-geral