Tornar público, para conhecimento dos interessados, que o Tribunal de Justiça Desportiva, em reunião realizada no dia 19/11/2009 (quinta-feira) às 18h30, quando foi julgado o seguinte processo:
001 – Processo nº 196/2009/CD Relator Ozires Pizzol. Recurso Voluntário do Esporte Clube Siderúrgico contra decisão da Comissão Disciplinar da LICADES. DECISÃO. Por unanimidade de votos, consideradas insubsistente as razões invocadas pelo Douto Procurador da Comissão Disciplinar da LICADES, para determinar o arquivamento da Queixa apresentada, remetam-se os autos para outro Procurador, a fim que o mesmo reexamine a matéria, ofertando ou não denúncia, cumprindo assim, o mister previsto disposto no § 1º, do artigo 78, do CBJD. Após, com ou sem denúncia, remetam-se os autos para Comissão Disciplinar da LICADES. Recurso Voluntário do Esporte Clube Siderúrgico contra decisão da Comissão Disciplinar da Licades.
Vitória, 20 de novembro de 2009.
Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária-geral