Torna público, para conhecimento dos interessados, que a Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, em reunião realizada no dia 05/06/2009 (sexta-feira) às 18h, quando foi julgado o seguinte processo:
Processo nº 140/2009/CD/TJD/ES Relator Dr. Robson F. Bertolini. Defensor da equipe Rio Branco Atlético Clube Dr. Alberto Furtado e pela equipe A.A. São Mateus Dr. Leonardo Araújo. DECISÃO. Por maioria de votos, aplicar a equipe da A.A. São Mateus multa de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) no artigo 206, CBJD, no artigo 213 § 1º, do CBJD multa de 10.000,00 (dez mil reais) e perda de mando de campo por 05 partidas oficiais; Por unanimidade de votos Absolver a equipe do Rio Branco Atlético Clube no artigo 205, do CBJD.
Segue em anexo a decisão.
Vitória, 08 de junho de 2009.
Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
e-mail: tjd.capixaba@gmail.com