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Boletim oficial Nº 012/2009/TJD/ES

RESOLUÇÕES TOMADAS EM 07/04/2009.

Torna público, para conhecimento dos interessados, que a Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, em reunião realizada no dia 07/04/2009 (terça-feira) às 18H30, quando foram  julgados os seguintes processos:

001 – Processo nº 058 (A) /2009 Antenor Avelino Ribeiro dos Santos. A revelia. DECISÃO. Por maioria de votos, pela quitação total do débito e multa de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de suspensão, previsto no artigo 176, CBJD a equipe Espírito Santo Futebol Clube.

002 – Processo nº 053/2009/TJD/ES Relator Leonardo José Vulpe da Silva. Defensor Leonardo Araújo. DECISÃO. Por unanimidade de votos, aplicar a equipe Grêmio Esportivo Laranjeiras (GEL) pela quitação total do débito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de suspensão, previsto no artigo 176, CBJD.

003 – Processo nº 053/(A) 2009/TJD/ES Relator Leonardo José Vulpe da Silva. Defensor Leonardo Araújo. DECISÃO. Por unanimidade de votos, aplicar a equipe Grêmio Esportivo Laranjeiras (GEL), multa de R$ 900,00 (novecentos reais) pela quitação total do débito no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de suspensão, previsto no artigo 176, CBJD.

004 – Processo nº 067/2009/TJD/ES Relator Leonardo José Vulpe da Silva. Defensor Leonardo Araújo. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional André Filipe Alves Pego do GEL, no artigo 255, CBJD; Por maioria de votos, absolver o atleta profissional Flávio de Jesus Santos do GEL, no artigo 255, CBJD, Por unanimidade de votos, suspender por 30 dias o Técnico Mauro Soares do GEL, no artigo 188, CBJD, Retornar a secretaria para juntar cópia do borderô da partida Grêmio Esportivo Laranjeiras (GEL), no artigo 233, CBJD.

005 – Processo nº 068/2009/TJD/ES Relator Marco Antonio de Sousa Silva. Defensor Leonardo Araújo. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Edison Pontes Silva Filho do Serra Futebol Clube, no artigo 250, CBJD; Por maioria de votos, Absolver a equipe Associação Atlética São Mateus, no artigo 213, CBJD.

006 – Processo nº 069/2009/TJD/ES Relator Antonio Lucio Ávila Lobo. Defensor Rodrigo Amorim. DECISÃO. Por maioria de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Darci Marinho Mion Júnior do Jaguaré Esporte Clube, no artigo 255, CBJD; Por maioria de votos, Absolver as equipes  A. Jaguaré Esporte Clube, e Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 211, CBJD.

007 – Processo nº 070/2009/CD Relator Antenor Avelino Ribeiro dos Santos. DECISÃO. Defensor Leonardo Araújo. Por maioria de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta amador Gunther Martinelle Sarmento da Desportiva Capixaba S/A, no artigo 250, CBJD; Por maioria de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta amador Leandro Morais Fernandes do Rio Branco A.C, no artigo 250, CBJD; Por maioria de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta amador Dionizio Vieira Pereira Neto do Rio Branco A.C, no artigo 250, CBJD.

008 – Processo nº 071/2009/CD  Relator Marco Antonio Sousa Silva. Defensor Rodrigo Amorim. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta amador Ygor Santos Koppe do Linhares Futebol Clube, no artigo 255, CBJD; Por unanimidade de votos, Absolver as equipes Linhares Futebol Clube e  A.A. São Mateus, no artigo 211, CBJD.

009 – Processo nº 072/2009/CD Relator Antonio Lucio Ávila Lobo. Defensor Rodrigo Amorim. DECISÃO.  Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta amador João Felipe Caprini Dias do Jaguaré Esporte Clube, no artigo 255, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta amador  Rodrigo Franca Murta Jaguaré Esporte Clube, no artigo 255, CBJD.

010 – Processo nº 082/2009/CD Relator Leonardo José Vulpe da Silva. Defensor Leonardo Araújo. DECISÃO. Por maioria de votos, acolher a preliminar de deserção, sendo julgado extinto o processo sem a resolução de mérito a equipe Grêmio Esportivo Laranjeiras (GEL), no artigo 214, CBJD.

 

Vitória, 08  de abril de 2009.

 

Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária-geral

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