Boletim Oficial nº 004/2015/TJD/ES
Resoluções Tomadas em 24/02/2015
Sessão da Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, realizada no dia 24/02/2015 (terça-feira) às 19h, na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, quando foram julgados os seguintes processos:
001 – Processo Nº 001/2015/TJD/ES Auditor Relator Dr. Winicius Massoti – Defensor da A.A. São Mateus – Dr. Celso Gomes dos Santos Decisão: Associação Atlética São Mateus – Por maioria – Condenada pela inclusão de atletas profissionais incurso no art. 214 do CBJD, conforme declaração da FES – informando a razão da pendência da vinculação do atleta com a Federação Pernambucana ( ATLETA ALAN FERREIRA DE LIMA) e pela não apresentação de contratado de trabalho de atleta profissional validado pelo sistema de registros da CBF/SISTEMA BID ( ATLETA ITALO BATISTA DA SILVA) – Pena – Perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, o equivalente a 03 (três) pontos, com a não computação dos obtidos com a vitória, o equivalente a 03 (três) pontos – com perda total de 06 (seis) pontos mais pena pecuniária de R$ 500,00 (quinhentos reais), em anexo Relatório e Acórdão.
002 – Processo Nº 002/2015/TJD/ES Auditor Relator Dr. Antonio Lúcio Àvila Lobo – Defensor Dr. Celso Gomes dos Santos – Testemunhas: Os próprios atletas – Decisão: À unanimidade de votos – Suspender por 01 (uma) partida oficial o atleta profissional Cássio Barcelos Pontara da Associação Linhares Futebol Clube, desclassificando no artigo 254-A, § 1º, inciso I, para o artigo 250, do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver o atleta profissional Fábio Henrique de Lima da Associação Atlético São Mateus, no artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD.
Vitória-ES, 25 de fevereiro de 2015.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva