O Diretor Executivo da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
1. Considerando o disposto no art. 25 do Regulamento da Copa Espírito Santo.
2. Considerando a decisão proferida nos autos do Processo Nº 164/2010/CD/TJD/ES.
RESOLVE:
Suspender a equipe do VILAVELHENSE FUTEBOL CLUBE, por um ano das Competições Profissionais promovidas pela Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo (FES) a partir desta data.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória, 13 de outubro de 2010.
Gustavo Oliveira
Diretor Executivo