RESOLUÇÕES TOMADAS EM 06/10/2008.
Torna público, para conhecimento dos interessados, que a Segunda Comissão Disciplinar, em reunião realizada no dia 06/10/2008 (segunda-feira) às 18h30, quando foram julgados os seguintes processos:
001 – Processo nº 165/2008/CD Relator Dr. Robson Bertolini. Defensor Sr. Sérgio Bopp. DECISÃO. Por maioria de votos, Absolver a Associação Grêmio Esportivo Laranjeiras (GEL), no artigo 211, CBJD; Por unanimidade de votos, foi extinto o processo sem julgamento do mérito. Emerson Silva, Técnico do GEL, no artigo 277, CBJD e artigo 5º, XIV, da CF/88.
002 – Processo nº 170/2008/CD Relator Dr. Aloísio Lira. Defensores Sr. Antonio César Melim e Sérgio Bopp. DECISÃO. Por maioria de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Marley Walace Ferreira do Serra F.C, no artigo 251, CBJD; Por maioria de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Emilio Lotero Damazio do Serra Futebol Clube desclassificando o artigo 253 para 255,, CBJD; Por maioria de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Vinicius Scarpino Alves do GEL, desclassificando o artigo 253 para 255, CBJD; Por unanimidade de votos, Absolver a equipe do Serra Futebol Clube, no artigo 233, CBJD; Por unanimidade de votos, Absolver o atleta profissional José Carlos Barros Júnior do GEL, no artigo 258, CBJD.
003 – Processo nº 175/2008/CD Relator Dr. Nei Leal de Oliveira. Defensor o próprio árbitro. DECISÃO. Por unanimidade de votos, Absolver o árbitro da FES Edson Esperidião, no artigo 267, CBJD.
Vitória, 07 de outubro de 2008.
Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária-geral