RESOLUÇÕES TOMADAS EM 22/09/2008.
Torna público, para conhecimento dos interessados, que a Segunda Comissão Disciplinar, em reunião realizada no dia 22/09/2008 (segunda-feira) às 18:30, quando foram julgados os seguintes processos:
001 – Processo nº 163/2008/CD – Relator Antenor Avelino Ribeiro dos Santos. Defensor Sérgio Bopp. DECISÃO. Por maioria de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional João Vitor Ferreira do GEL, desclassificando o artigo 254, para 250 CBJD.CBJD.
002 – Processo nº 164/2008/CD Relator Antonio Lucio Ávila Lobo. Defensor Antonio César Melim. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender 02 partidas oficiais o atleta profissional Wellington Arpini Sigueira da Desportiva Capixaba S/A, no o artigo 254, CBJD; Por unanimidade de votos, Absolver a equipe Desportiva Capixaba S/A, no artigo 213, § 2º do CBJD; Por unanimidade de votos, Absolver a equipe da S.D. Serra Futebol Clube, no artigo 213,§ 1º, do CBJD.
003 – Processo nº 165/2008/CD Relator Dr. Robson Bortolini. DECISÃO. Por unanimidade de votos, retirar de pauta para o próximo julgamento. Grêmio Esportivo Laranjeiras (GEL), no artigo 211, CBJD; Emerson Silva, Técnico do GEL, no artigo 277, CBJD e artigo 5º, XIV, da CF/88.
004 – Processo nº 166/2008/CD Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva. Defensor Dr. Leonardo Andrade. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Julimar de Oliveira Pereira do Caxias Esporte Clube, desclassificando o artigo 253, “caput”, para 250, CBJD; Por unanimidade de votos, aplicar a equipe CREAA São Mateus, quitação total do borderô e multa de R$ 300,00 (trezentos reais), no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de suspensão, previsto no artigo 176, CBJD.
005 – Processo nº 167/2008/CD Relator Dr. Antonio Lucio Ávila Lobo. Defensor Antonio César Melim. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 02 partidas oficiais o atleta profissional Tardeli Barros Machado Reis do Estrela do Norte Futebol Clube, 254, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Rhenan Silva Ramos do Estrela do Norte Futebol Clube, no artigo 250, CBJD; Por unanimidade de votos, aplicar a equipe Estrela do Norte Futebol Clube, quitação total do borderô e multa de R$ 300,00 (trezentos reais), no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de suspensão, previsto no artigo 176, CBJD.
006 – Processo nº 168/2008/CD Relator Antonio Lucio Ávila Lobo. Defensor Antonio César Melim. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 02 partidas oficiais o atleta profissional Mauricio Lopes Felix do Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 254, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 02 partidas oficiais o atleta profissional Lewis Silva Candido do Rio Branco A.C, no artigo 254, CBJD; Por unanimidade de votos, aplicar a equipe Vilavelhense Futebol Clube, quitação total do borderô e multa de R$ 300,00 (trezentos reais), sob pena de suspensão, previsto no artigo 176, CBJD.
007 – Processo nº 169/2008/CD Relator Dr. Robson Bortoline. Defensor Antonio César Melim. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Romoine Lopes Porto do C.R.E.A.A. São Mateus, desclassificando o artigo 254, para 250, CBJD; Por unanimidade de votos, aplicar a equipe Linhares Futebol Clube, quitação total do borderô e multa de R$ 300,00 (trezentos reais), sob pena de suspensão, previsto no artigo 176, CBJD.
008 – Processo nº 170/2008/CD Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva. Por unanimidade de votos, adiado para a próxima sessão. Marley Walace Ferreira, atleta profissional do Serra F.C, no artigo 251, CBJD; Emilio Lotero Damazio, atleta profissional do Serra Futebol Clube no artigo 253, CBJD; Vinicius Scarpino Alves, atleta profissional do GEL, no artigo 253, CBJD; Serra Futebol Clube, no artigo 233, CBJD; José Carlos Barros Júnior, atleta profissional do GEL, no artigo 258, CBJD.
009 – Processo nº 171/2008/CD Relator Antenor Avelino Ribeiros dos Santos. Defensor Sérgio Bopp. DECISÃO. Por unanimidade de votos, aplicar a equipe Grêmio Esportivo Laranjeiras (GEL), quitação total do borderô e multa de R$ 300,00 (trezentos reais) no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de suspensão, previsto no artigo 176, CBJD.
010 – Processo nº 172/2008/CD Relator Leonardo José Vulpe da Silva. Defensor Dr. Alberto Furtado de Oliveira. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Helder Rangel Scardua do Rio Branco A.C, desclassificando artigo 254, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Siller Gomes Varvalho do Serra Futebol Clube, desclassificando o artigo 254 para 250, CBJD; Por maioria de votos, Absolver o Rio Branco Atlético Clube, no artigo 233, CBJD.
Vitória, 23 de setembro de 2008.
Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária-geral