RESOLUÇÕES TOMADAS EM 28/08/2008
Tornar, público para conhecimento dos interessados que o Tribunal de Justiça Desportiva em reunião realizada no dia 28/08/2008 (quinta-feira) às 18h30 no auditório da FES, quando foi julgado o seguinte processo:
ACÓRDÃO
INSUFICIÊNCIA DE ATLETAS – APLICAÇÃO DO REGULAMENTO GERAL DA COMPETIÇÃO – REFORMA DA DECISÃO DA COMISSÃO DISCIPLINAR – A unanimidade de votos, dar provimento ao recurso do CEFAT – A utilização de atletas em número menor que o legalmente previsto, sujeita o infrator às penalidades previstas no artigo 39 Regulamento Geral da competição e não àquela do Regulamento Específico em seu artigo 6º, aliena “a”, que, aliás, prevê apenamento mais maléfico. Dar provimento ao recurso ainda, para retirar a alínea “a” do artigo 6º, do Regulamento Específico do Campeonato Estadual de 2008, vez que em afronta ao RG.
Vitória, ES, 28 de Agosto de 2008.
SEGUNDO LUIZ MENEGUELLI
AUDITOR PRESIDENTE
ROGÉRIO FARIA PIMENTEL
AUDITOR RELATOR