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Boletim oficial Nº. 027/2008/CD

RESOLUÇÕES TOMADAS EM 17/06/2008

Tornar, público para conhecimento dos interessados que a 2ª. Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva em reunião realizada no dia 17/06/2008 (terça-feira) às 19h, no auditório da Federação, quando foram julgados os seguintes processos:

001 – Processo nº 142/2008/CD Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva. DECISÃO.  Por unanimidades de votos, foi julgado o processo pela prescrição. Associação Jaguaré Esporte Clube, nos artigos, 211, 213, CBJD; Giuliano Pariz de Lima, Técnico do Jaguaré Esporte Clube, nos artigos 186, II, 187, II, 188, 274, 277, todos do CBJD.

002 – Processo nº 148/2008/CD Relator Dr. Antonio Ávila Lobo. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Thiago da Silva Rocha do Serra Futebol Clube, no artigo 250, CBJD.

003 – Processo nº 149/2008/CD Relator Dr. Antonio Ávila Lobo. DECISÃO. Defensor Antonio César Melim. A unanimidade de votos, suspender por 03 partidas oficiais o atleta junior  Arimax Camargo de Paula do Jaguaré Esporte Clube, no artigo 258, c/c 182, CBJD; A. revelia. Por unanimidade de votos, suspender por 02 partidas oficiais o atleta profissional Glauber dos Santos Silva do Jaguaré Esporte Clube, no artigo 252, Por unanimidade de votos, suspender 01 partida oficial o atleta profissional Rean Casagrande do Jaguaré Esporte Clube, no artigo 250, CBJD.

004 – Processo nº 150/2008/CD Relator Antenor Avelino Ribeiro dos Santos. Defensor Antonio César Melim. DECISÃO. A unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Rodolfo Xavier Neves do Rio Bananal Futebol Clube, no artigo 258, CBJD.

005 – Processo nº 151/2008/CD Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva. Defensor Dr. Rodrigo Amorim. Antonio César Melim. DECISÃO. Por maioria de votos, aplicar a equipe Rio Bananal Futebol Clube, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no artigo 211, e R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no artigo 213, CBJD, no artigo 176, CBJD, o não cumprimento de qualquer obrigação imposta pela Justiça Desportiva, no prazo fixado na decisão, acarretará suspensão automática do infrator até que o faça. Por maioria de votos, Absolveu o Técnico Marco Magalhães do Rio Bananal Futebol Clube, nos artigos 186, II, 188, 190, 277, 279, todos do CBJD.

Vitória, 18 de junho de 2008.

Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Geral

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