RESOLUÇOES TOMADOS EM 20/05/2008
Tornar, público para conhecimento dos interessados que a 2ª. Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva em reunião realizada no dia 20/05/2008 (terça-feira) às 18h30, no auditório da Federação, quando foram julgados os seguintes processos:
001 – Processo nº 079/2008/CD Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva. A revelia CTE?Colatina F.C. Rio Branco A.C. Sr. Notier de Meneses. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 02 partidas oficiais o atleta profissional Gabriel Silva Pacheco do CTE/Colatina F.C, no artigo 254, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida o atleta profissional Leonardo Machado Coelho atleta profissional do CTE/Colatina F.C, no artigo 255, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Helder Rangel Scárdua do Rio Branco Atlético Clube, no artigo 254,CBJD; Por maioria de votos, Absolver a equipe Rio Branco Atlético Clube, no artigo 213, § 1º, do CBJD.
002 – Processo nº 082/2008/CD Relator Dr. Antônio Lucio Ávila Lobo. Defensor Dr. Rodrigo Amorim. DECISÃO. Argüição de preliminar de prescrição da denúncia, artigo 165, CBJD. Daniel Lucas Romeiro do Nascimento atleta profissional do C.A. Colatinense, no artigo 252, 258, 250, CBJD; Thiago Jacinto Soler atleta profissional do C.A. Colatinense, no artigo 250, CBJD; Leôndenis Oliveira do Prado Supervisor do C.A. Colatinense, nos artigos 187, II, 274, 163, todos CBJD; Welington Aparecido Isidoro atleta profissional do C. A. Colatinense, no artigo 274, CBJD; 250, 258, CBJD; Rodrigo Celso Caetano atleta profissional do C.A. Colatinense, nos artigos 258, 252, 250, CBJD; Luiz Gilberto Caetano atleta profissional do C.A. Colatinense , nos 258, 252, 250, CBJD; Aridèlson Bianchi Técnico do C.A. Colatinense, no artigo 274, CBJD.
003 – Processo nº 086/2008/CD Relator Dr. Antonio Lucio Ávila Lobo. Defensor Dr. Rodrigo Amorim. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Danilo Fidelis dos Santos do Clube Colatinense, no artigo 250, CBJD.
004 – Processo nº 087/2008/CD Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva. Defensor Dr. Rodrigo Amorim. DECISÃO. Argüição de preliminar de prescrição da denúncia, artigo 165, CBJD. Romário Pinto de Oliveira atleta junior do Serra Futebol Clube, no artigo 258, CBJD; Arimax Camargo de Paula atleta junior do Jaguaré Esporte Clube, no artigo 258, CBJD.
005 – Processo nº 092/2008/CD Relator Dr. Antonio Lucio Ávila Lobo. Defensor Antonio César Melim. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta junior Ânderson dos Santos Andrade do São Paulo Futebol Clube, no artigo 254, CBJD.
006 – Processo nº 093/2008/CD Relator Antenor Avelino Ribeiro dos Santos. Defensor Antonio César Melim. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 04 partidas oficiais o atleta junior Douglas dos Santos do Racing Futebol Clube, no artigo 252, CBJD.
007 – Processo nº 094/2008/CD Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva. DECISÃO. Argüição de preliminar de prescrição da denúncia, artigo 165, CBJD. Ademilson Oliveira de Souza, atleta junior E.C. Nova América.
008 – Processo nº 095/2008/CD Relator Antenor Avelino Ribeiro dos Santos. DECISÃO. Argüição de preliminar de prescrição da denúncia, artigo 165, CBJD. Wesley Casagrande de lima, atleta junior do Farmácia Futebol Clube, no 253, CBJD; Edivaldo Elias Soares, atleta junior Farmácia Futebol Clube, no artigo 253, CBJD; Jefferson Sobreira Coelho, atleta junior Farmácia Futebol Clube, no artigo 253, CBJD; Márcio André Silva atleta junior Farmácia Futebol Clube, no artigo 253, CBJD; Farmácia Futebol Clube e Social Futebol Clube, nos artigos 213, § 1º e 2º do CBJD.236
009 – Processo nº 097/2008/CD Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 02 partidas o atleta profissional Renan Casagrande, atleta profissional da A. Jaguaré Esporte Clube, desclassificando os artigos 252, 253 c/c 157, Inciso II, CBJD, para 254, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta junior João Vitor de Souza Barbosa do Rio Branco A.C, no artigo 252, CBJD.
010 – Processo nº 098/2008/CD Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva. A revelia. DECISÃO. Por maioria de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Gelaucio Paulino de Oliveira do Caxias Esporte Clube, no artigo 250, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 120 dias o atleta profissional Rodrigo B. A. Silva do Estrela do Norte Futebol Clube, no artigo 253, CBJD.
011 – Processo nº 099/2008/CD Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 02 partidas oficiais o atleta profissional Diogo Orlando Oliveira da equipe A. Jaguaré Esporte Clube, no artigo 254, CBJD.
012 – Processo nº 100/2008/CD Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva. Defensor Notier de Meneses. DECISAÕ. Por maioria de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Gedeon Lima de Castro do Rio Branco Atlético Clube, no artigo 254, CBJD; Por maioria de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Domicio Carneoiro da Silva Junior do Rio Branco Atlético Clube, no artigo 250, CBJD.
013 – Processo nº 101/2008/CD Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva. DECISÃO. Argüição de preliminar de prescrição da denúncia, artigo 165, CBJD. Victor Fernandes de Santana, atleta profissional do CTE/Colatina F.C, nos artigos 250, 251, CBJD.
014 – Processo nº 102/2008/CD Relator Antenor Avelino Ribeiro dos Santos. Defensor Dr. Rodrigo Amorim. DECISÃO. Por maioria de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Rocha dos Santos do Rio Bananal F.C, no artigo 258, CBJD.
015 – Processo nº 103/2008/CD Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Robson O. dos Santos da A.A. São Mateus, no artigo 250, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 02 partidas oficiais o atleta profissional Rosevaldo Monteiro da Silva, do GEL, no artigo 252, CBJD.
016 – Processo nº 104/2008/CD Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva. Defensor Antonio César Melim. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 02 partidas oficiais o atleta profissional Nielson Marques Fernandes do Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 254, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 30 dias o Prep. De Goleiros Sergio Alves Bertolaci do Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 187, II, CBJD
Vitória, 21 de maio de 2008.
Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Geral