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Boletim Oficial nº 036/2014/TJD/ES

Boletim Oficial nº 036/2014/TJD/ES

 

Sessão da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, realizada no dia 09/09/2014 (terça-feira) às 19:00 na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, quando serão julgados os seguintes processos:

 

001 – Processo 138/2014/CD/TJD/ES Leonardo da Conceição Dias, atleta profissional, com registro de n° 09 da equipe do Linhares F.C., como incurso no artigo 254-A, § 1º, I, do CBJD; Grêmio Esportivo Laranjeiras (Gel), como incurso no artigo 206, do CBJD, por ter dado causa ao atraso de 26 (vinte e seis) minutos no início da partida.

002 – Processo 139/2014/CD/TJD/ES Jean dos Santos Sá, atleta profissional, com registro de n° 10 da equipe do Vitória F.C., como incurso no artigo 258, § 2º, II, do CBJD.

003 – Processo 140/2014/CD/TJD/ES Pinheiros Futebol Clube (Categoria SUB-20), como incurso nos artigos 191, III e 203, do CBJD, bem como no art. 46 do Regulamento Geral FES, por ter deixado de disputar a partida previamente programada em dia, hora e local acima mencionados, tendo a equipe de arbitragem aguardado por 01 (uma) hora, conforme relatado na Súmula e Relatório da Partida pelo Árbitro Principal Sr. Gilmar Conti.

004 – Processo 141/2014/CD/TJD/ES Linhares Futebol Clube, como incurso no artigo 206, do CBJD, por ter dado causa ao atraso de 14 (quatorze) minutos no início da partida em decorrência da ausência de ambulância, conforme relatado na Súmula e Relatório da Partida pelo Árbitro Principal Sr. Rudimar Goltara e Relatório do Delegado da Partida, Sr. Maurílio Xavier Teixeira.

005 – Processo 142/2014/CD/TJD/ES Vitor Barbosa de Almeida, CREF 2831-G ES, preparador físico da equipe do A.A. São Mateus, como incurso no artigo 243-F, § 1º, do CBJD; A.A. São Mateus, como incurso no artigo 191, III, do CBJD, por desrespeito ao artigo 33 do Regulamento Geral do Campeonato Competição ao deixar de pagar as taxas de arbitragem, quadro móvel e transporte, conforme relatado na Súmula e Relatório da Partida.

006 – Processo 143/2014/CD/TJD/ES A.A. São Mateus, como incurso no artigo 191, III, do CBJD, por desrespeito ao artigo 33 do Regulamento Geral do Campeonato Competição ao deixar de pagar as taxas de arbitragem, quadro móvel e transporte, conforme relatado na Súmula e Relatório da Partida.

007 – Processo 144/2014/CD/TJD/ES Flávio de Jesus Santos, atleta profissional, com registro de nº.16 da equipe do Grêmio Esportivo Laranjeiras GEL, como incurso nos artigos 254, § 1º, II e 254-A, § 1º, II, do CBJD; Anderson Bassotto, árbitro, como incurso no art. 261-A do CBJD, por não ter relatado corretamente as informações na Súmula da Partida na parte referente ao gol marcado pela equipe do Grêmio Esportivo Laranjeiras – GEL, já que constou o nome do atleta do Rio Branco Atlético Clube com registro de nº 10, Sr. Marcos Antônio Barbosa Vieira, quando na verdade deveria constar o atleta de registro nº 10 do GEL, Sr. Francielio da C. Sales Chaves, conforme declaração do Departamento de Competições da FES.

 

Vitória-ES, 04 de setembro de 2014.

 

Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva

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