O Presidente da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, no uso e gozo de suas atribuições, e de acordo com o Art. 39, No. XXXI, 2a. parte, do Estatuto da FES, em vigor, e devido a necessidade de regulamentar o uso, pelos Árbitros, do Escudo da FES, um dos Símbolos desta Entidade, Resolve:
O Escudo da FES, de uso privativo dos Árbitros pertencentes ao Quadro da FES, somente poderá ser usado pelos mesmos, quando forem escalados pela C.A./ES (Comissão de Arbitragem/FES), para atuarem em jogos oficiais da Federação, ou partidas amistosas, em havendo autorização da referida Comissão de Arbitragem, e quando escalados pelas Comissões de Arbitragem das Ligas filiadas à FES, para atuarem em jogos dos Campeonatos das referidas Ligas.
Os Árbitros, pertencentes ao Quadro da FES, que não observarem o disposto nesta Resolução, poderão sofrer uma das sanções contidas no Artigo 16 do Regulamento, em vigor, da Comissão de Arbitragem, de acordo com a gravidade e reincidência de suas faltas ao aqui resolvido.
Vitória/ES, 04 de Agosto de 1997.
MARCUS ANTÔNIO VICENTE
PRESIDENTE FES