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Boletim Oficial nº 032/2014/TJD/ES – Resoluções Tomadas em 22/07/2014

Boletim Oficial nº 032/2014/TJD/ES
Resoluções Tomadas em 22/07/2014

Sessão da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, em sessão realizada no dia 22/07/2014 (terça-feira) às 18:30,  na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, quando foram julgados os seguintes processos:

001 – Processo 037/2014/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Milton de Abreu Lima – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade – Pena de suspensão de 08 (oito) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, a cumprir a pena de suspensão de 04 (quatro) partidas oficiais o atleta amador Cristian A. G. Marcondes da Associação Castelo Futebol Clube, incursos no artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD.

002 – Processo 125/2014/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – Decisão À unanimidade – Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas oficiais o atleta profissional José Marcos Souza De Oliveira da Associação Grêmio Esportivo Laranjeiras, incurso no artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD – À unanimidade – Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, a cumprir a pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais o atleta amador Higor Neves Oliveira da Associação Rio Branco Atlético Clube, incurso no artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD.

003 – Processo 126/2014/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Milton de Abreu Lima  – Decisão – À unanimidade – Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, a cumprir a pena de suspensão de  02 (duas) partidas oficiais o atleta amador  Matheus De Souza Ribeiro da Associação Linhares Futebol Clube – À unanimidade – Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, a cumprir a pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais o atleta amador Waldir Zanotti Nascimento  da Associação Desportiva Ferroviária, ambos no artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD.

004 – Processo 127/2014/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – Decisão – À unanimidade – À unanimidade – Pena de suspensão de 04 partidas oficiais e multa de R$ 200,00 (duzentos reais), no prazo de 48 horas, para  o Técnico Alex Vaz da Associação Guarapari Esporte Clube, incurso nos artigos 243-F, § 1º, do CBJD.

005 – Processo 128/2014/CD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Milton de Abreu Lima  – Decisão – À unanimidade – Aplicar a multa de R$ 200,00 (duzentos reais), no prazo de 48 horas a Associação Rio Branco Atlético Clube (Categoria Sub-20), como incurso no artigo 191, inciso I, do CBJD, por deixar de cumprir obrigação legal, NÃO apresentando médico para atendimento, conforme prevê o Regulamento Geral Das Competições da FES.

Vitória-ES,  23  de julho de 2014.

Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva

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