Ata do edital de citação nº 013/2017-TJD-ES
Data da sessão 27/06/2017
Aos vinte e sete dias do mês de junho de dois e dezessete, às 19 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, reuniram-se os auditores do Tribunal de Justiça Desportiva, como Presidente Dr. Roberto Joanilho Maldonado, Dr. Ubiratan Vieira de Medeiros, Dr. Ozires Pizzol, Dr. Eduardo Xible Salles Ramos, Dr. Antonio Lúcio Ávila Lobo, Dr. Marco Aurélio Rangel Gobette e Dra. Juliana Arivabene Guimarães. Auditor ausente Dr. Rogério Faria Pimentel. Na procuradoria Dr. Eduardo José Costa Reis. Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.
001 – Processo 030/2017 -TJD-ES Auditor Relator Dra. Juliana A. Guimaraes – Resultado: Danrlei Correia Passos da equipe Sport Club Brasil Capixaba – Denúncia em face de atleta Recurso Voluntário interposto pela clube – Intervenção de terceiro não suscitada em momento oportuno – Preclusão – Ilegitimidade recursal reconhecida – Recurso não conhecido pela maioria de votos (veja voto e ementa)
002 – Processo 088/2017 -TJD-ES Auditor Relator Dr. Ubiratan Vieira de Medeiros – Recurso Voluntario – Interposto pelo atleta Pedro Afonso Pantalião Ambrósio atleta amador da equipe Real Noroeste Futebol Clube. Por unanimidade de votos – Mantida as desclassificações do artigo 243-F, § 1º e artigo 254-A, § 1º, ambas para o artigo 258, do CBJD. Por maioria, com a absolvição da conduta contrária à Disciplina Desportiva com a pena de 04 (quatro) partidas, reduzidas para 02 (duas) partidas na forma do artigo 182, do CBJD. (veja ementa).
Vitória-ES, 28 de junho de 2017.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
tjd.capixaba@gmail.com